CENTRAL DE NOVAS MATRÍCULAS INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA A PRÁTICA ESPORTIVA PROJETO NOVA ONDA
CLÁUSULA I – DAS MODALIDADES
Os profissionais do Projeto Nova Onda ministrarão, nas dependências dos Núcleos Esportivos, quadras e campos de Caraguatatuba – SP, as aulas das seguintes modalidades: Atletismo, badminton, basquete, beach soccer, beach tennis, bicicross, biribol, boxe, canoagem / stand-up, capoeira, ciclismo, damas, futebol, futebol americano, futebol society, futevôlei, futsal, ginástica funcional, ginástica ritmica, handebol, hidroginástica, jiu jitsu, judô, karatê, kung fu, modalidade ACD/PCD, mountain bike, muay thai, natação, hapkidô, skate, surf, taekwondo, tênis de campo, tênis de mesa, voleibol, voleibol adaptado, volei de praia, voo livre, xadrez, yoga. O aluno terá acesso aos núcleos esportivos nos dias e horários escolhidos por ele, os quais já estão constando nesse contrato.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES
Para a prática das atividades o aluno deve cumprir as cláusulas dos parágrafos a seguir. Além disso, submeter-se-á às regras estabelecidas pelo Projeto Nova Onda, regimento interno, normas regulamentares, e decisões da coordenação.
§ 1º – No caso de adultos, estes declaram, no presente ato, estarem aptos para a prática da modalidade esportivade sua preferência. O aluno deverá concordar com termo de responsabilidade.
§ 2° – No caso de alunos incapazes civilmente (incluindo menores), seu representante legal declara, no presente ato, sob as penas da lei que tal incapaz está apto para a prática da modalidade esportiva de sua preferência, devendo concordar com o termo de responsabilidade.
§ 3º – O Projeto Nova Onda não se responsabiliza por qualquer dano sofrido (físico, moral ou material) pelo aluno, antes, durante e após as atividades esportivas e atendimentos especiais.
§ 4º – O Projeto Nova Onda não se responsabiliza por objetos de quaisquer espécies esquecidos, furtados ou roubados nas dependecias do núcleos esportivos, quadras, campos, de acordo com a modalidade escolhida.
§ 5º – O aluno deverá utilizar adequadamente equipamentos e acessórios, zelando pela qualidade dos mesmos, não depreciando os materiais, ficando sujeito a penalidade.
§ 6º – É dever do aluno respeitar o horário de suas aulas escolhidas em contrato, em caso de atraso somente poderá adentrar a aula se o atraso for igual ou inferior a 15 minutos, caso contrário o mesmo não poderá assistir aquela aula.
§ 7º – O aluno fica obrigado em caso de falta, enviar ao administrativo do Projeto Nova Onda o atestado médico, para que seja justificado sua ausência.
§ 8º – O aluno e/ou responsável legal autoriza o “Projeto Nova Onda”, a “Secretaria Municipal de Esportes e Recreação” bem como a “Secretaria Municipal de Educação” e cede neste ato o direito de utilização do seu nome, imagem, som da voz, apelido desportivo ou do seu responsabilizado, sem qualquer ônus, em divulgações, matérias jornalísticas e publicidades de qualquer natureza referente à prática desportiva que estiver matriculado, mesmo após o término do presente contrato.
§ 9° – O aluno tem a obrigação de estar frequente nos cursos matriculados, caso apresente 3 (três) faltas consecutivas sem justificava, o Projeto Nova Onda reserva-se no direito de a qualquer momento evadi-lo, sem prévio aviso, da turma e modalidade em questão, cedendo a vaga a qualquer outro municipe que esteja pré-inscrito no projeto.
§ 10° – Fica acordado desde já que quaisquer alterações de dados cadastrais, sendo endereço, telefones, laudos médicos e outros que se fizerem necessário, o aluno ou responsável legal imediatamente notificará o Projeto Nova Onda.
§ 11° – O aluno se compromete em deixar o celular desligado durante a aula, salvo excessões autorizadas pelo
Projeto Nova Onda.
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
§ 1° – O aluno deverá frequentar o horário específico no qual foi matriculado.
§ 2° – O Projeto Nova Onda se reserva no direito de remanejar os professores de qualquer modalidade sem prévio aviso, caso a administração jugar necessário.
§ 3° – Reserva-se no direito de aplicar recesso ou não recesso de aulas em qualquer modalidade nos meses de Janeiro, Julho, Dezembro e/ou emendas de feriados, caso aconteça, os alunos serão comunicados através do site oficial do Projeto Nova Onda. Em caso de festivais, eventos ou torneios durante as aulas realizadas nas dependências do Projeto Nova Onda, caso necessário, reservamo-nos o direito de realizar alterações pontuais nos dias e horários das aulas de qualquer modalidade do projeto.
§ 4° – Cabe ao Projeto Nova Onda, se jugar necessário, realizar fusões de turmas da mesma modalidade, podendo haver assim alterações nos respectivos locais, dias e horários, a qualquer momento e sem prejuízo para as partes. O aluno receberá previamente um comunicado oficial por um dos meios de contato existente em sua matrícula.
CLÁUSULA IV – DOS VALORES
O Projeto Nova Onda comunica que as inscrições para qualquer modalidade constante neste contrato será ofertada de forma gratuita não havendo custo algum para o aluno.
§ 1° – O aluno poderá se inscrever em até 02 (duas) modalidades simultaneamente.
§ 2° – O Projeto Nova Onda incentiva a prática esportiva, fornecendo materiais para o uso comum dos alunos em suas modalidades escolhidas.
§ 3° – Os materiais esportivos serão fornecidos durante a permanência no núcleo até o fim de suas aulas.
CLÁUSULA V – DAS RESCISÕES
§ 1° – O Projeto Nova Onda se reserva no direito de rescindir este contrato a qualquer momento sem prévio aviso por atos de indiciplina grave, vandalismo, descumprimento de normas, desrespeito ou descumprimento das leis contra o racismo e discriminação, atos que possam ser considerados assédio, ou caso seja detectado que o aluno represente perigo para a sua própria vida ou dos demais.
§ 2° – Em caso de rescisão em qualquer modalidade o aluno está ciente que caso queira retornar ao curso ou iniciar um novo, deverá se dirigir a Central de Novas Matrículas, a fim de iniciar o processo de matrícula novamente.
§ 3° – O munícipe poderá requerer a qualquer momento a desistência da sua modalidade escolhida e deverá acessar o site do Projeto Nova Onda e protocolar sua desistência, poderá realizá-la por e-mails fornecidos pela Central de Novas Matrículas ou presencialmente.
CLÁUSULA VI – DAS INTEMPÉRIES
As aulas poderão ser interrompidas por motivos de caso fortuito ou de força maior, tais como: chuva, falta de energia elétrica, realização de eventos, conservação, manutenções, reformas ou ampliações, competições, feriados, entre outros, de forma que não haja obrigação de reposição.
CLÁUSULA VII - DA MATRÍCULA, DA RENOVAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS, FILA DE ESPERA E NIVELAMENTO
As matrículas serão efetivadas no site ou na Central de Novas Matrículas, mediante disponibilidade de vaga, caso contrário o aluno poderá inscrever-se e aguardar na fila de espera.
§ 1° – O aluno ou o representante legal de aluno incapaz, ao final de cada ano autoriza a prorrogação automática do presente contrato, caso não se manifeste em sentido contrário.
§ 2° – Em caso de transferências entre modalidades diferentes, o aluno deverá solicitar na Central de Novas Matrículas para realizar a pré-inscrição e entrar na fila de espera, aguardando a disponibilidade de vaga.
§ 3° – A fila de espera obedece o seguinte critério: Os alunos pré-inscritos no site serão chamados para realização de sua matrícula, respeitando as datas de inscrições das mais antigas para as atuais.
§ 4° – O Projeto Nova Onda poderá abrir uma excessão no critério acima citado, se as vagas disponíveis forem de uma turma avançada e o novo aluno seja o único a preencher o perfil da vaga.
§ 5° – Alunos matriculados em determinada turma, que mediante avaliação do professor, migre para uma turma mais avançada da mesma modalidade, terão prioridade na lista de espera.
§ 6°– O contato com a informação da possível vaga será feita pelos meios de contato informados na matrícula. O Projeto Nova Onda não se responsabiliza por cadastros incorretos e não visualizados.
§ 7° – Eventual erro no sistema quanto ao preenchimento de vaga não dá direito ao aluno de se matricular na modalidade se efetivamente não houver vaga.
CLÁUSULA VIII – DAS REPOSIÇÕES
Parágrafo único – Para todas as modalidades não há necessidade de reposição de aulas por se tratar de aulas práticas onde a performance do aluno é melhorada por repetições de técnicas e exercicios em todas as aulas, sendo assim o aluno não terá prejuizo na falta da reposição da aula.
CLÁUSULA IX – DAS AULAS EXPERIMENTAIS
§ 1° Todo municipe poderá de forma gratuita, realizar uma aula experimental da modalidade que tem interesse em praticar, desde que a turma não esteja em capacidade máxima, para isso será necessário entrar em contato ou se dirigir a Central de Novas Matrículas e realizar a pré-inscrição caso ainda não tenha.
§ 2° Após realizada a aula experimental o aluno deverá no prazo máximo de 24 horas enviar a documentação a Central de Novas Matrículas, para que entre na lista de espera e ingresse na turma assim que houver disponibilidade.
CLÁUSULA X - DOS PRIMEIROS SOCORROS
No caso de uma ocorrência médica durante as aulas, o professor entrará em contato com o responsável para que esse tome as medidas cabíveis, na ausência do mesmo, imediatamente será acionado o SAMU, onde aluno será encaminhado ao Pronto Socorro para avaliação e para primeiro atendimento, acompanhado pelo responsável do Projeto Nova Onda.
TERMO DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE, RISCOS E CONSENTIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DOS TREINOS
Declaro ter lido todo o contrato e estar de pleno acordo com as normas estabelecidas.
Declaro estar em perfeitas condições de saúde e assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada.
Estou ciente do exercício físico que realizarei no “Projeto Nova Onda”, sob a supervisão da “Secretaria Municipal de Esportes e Recreação”, e afirmo que, estou liberado(a) pelo meu médico para a participação na modalidade supracitada, isentando o “Projeto Nova Onda”, bem como a “Secretaria Municipal de Esportes e Recreação” de quaisquer responsabilidades com relação a minha prática esportiva.
Estou ciente ainda que, é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física.
“POLITICA DE PRIVACIDADE”
Neste espaço, divulgamos quais informações coletamos e como as utilizamos para que haja maior clareza e transparência quanto ao compromisso do “Projeto Nova Onda”, bem como da “Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba”, por meio da “Secretaria Municipal de Esportes e Recreação” com a segurança, confidencialidade e integridade dos seus dados pessoais, em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Dessa forma, cumpre informar que os dados e documentos aqui coletados serão utilizados única e exclusivamente para comprovação e efetivação da matrícula junto ao “Projeto Nova Onda”, da “Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba”, por meio da “Secretaria Municipal de Esportes e Recreação”.
- Respeitamos sua privacidade e suas escolhas.
- Nunca fornecemos, ofertamos ou vendemos seus dados.
- Estamos comprometidos em manter seus dados seguros e protegidos.
- Não usamos seus dados de outra maneira que não lhe tenham sido informadas.
Assim sendo, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a coleta dos dados e documentos aqui declarados para utilização na comprovação e efetivação da matrícula para as modalidades esportivas que declaro interesse.